Súmula 49 do STJ

ICMS · DIREITO TRIBUTÁRIO

Na exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICM a quota de contribuição, a que e refere o art. 2. do Decreto-lei 2.295, de 21.11.86.

18 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 1992 e a mais recente de 2007.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. REsp 511036Rel. João Otávio de Noronha · 15/02/2007

    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. ICMS. BASE DE CÁLCULO. QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO AO IBC. SÚMULA N. 49/STJ. ART. 166 DO CTN. PROVA DA REPERCUSSÃO. DESNECESSIDADE. 1. Viola de forma direta o preceito normativo insculpido no art. 2º, § 8º, do Decreto-Lei n.

  2. REsp 511036Rel. João Otávio de Noronha · 15/02/2007

    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. ICMS. BASE DE CÁLCULO. QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO AO IBC. SÚMULA N. 49/STJ. ART. 166 DO CTN. PROVA DA REPERCUSSÃO. DESNECESSIDADE. 1. Viola de forma direta o preceito normativo insculpido no art. 2º, § 8º, do Decreto-Lei n.

  3. REsp 511036Rel. João Otávio de Noronha · 15/02/2007

    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. ICMS. BASE DE CÁLCULO. QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO AO IBC. SÚMULA N. 49/STJ. ART. 166 DO CTN. PROVA DA REPERCUSSÃO. DESNECESSIDADE. 1. Viola de forma direta o preceito normativo insculpido no art. 2º, § 8º, do Decreto-Lei n.

  4. REsp 127689Rel. João Otávio de Noronha · 07/12/2004

    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. ICMS. BASE DE CÁLCULO. QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO AO IBC. SÚMULA N. 49/STJ. 1. Viola de forma direta o preceito normativo insculpido no art. 2º, § 8º, do Decreto-Lei n. 406/68 a decisão que determina que se acrescente o valor da cota de contribuição para o IBC na base de cálculo do ICMS cobrado na saída de mercadorias. 2. Aplicação da Súmula n.

  5. REsp 127689Rel. João Otávio de Noronha · 07/12/2004

    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. ICMS. BASE DE CÁLCULO. QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO AO IBC. SÚMULA N. 49/STJ. 1. Viola de forma direta o preceito normativo insculpido no art. 2º, § 8º, do Decreto-Lei n. 406/68 a decisão que determina que se acrescente o valor da cota de contribuição para o IBC na base de cálculo do ICMS cobrado na saída de mercadorias. 2. Aplicação da Súmula n.

  6. REsp 127689Rel. João Otávio de Noronha · 07/12/2004

    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. ICMS. BASE DE CÁLCULO. QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO AO IBC. SÚMULA N. 49/STJ. 1. Viola de forma direta o preceito normativo insculpido no art. 2º, § 8º, do Decreto-Lei n. 406/68 a decisão que determina que se acrescente o valor da cota de contribuição para o IBC na base de cálculo do ICMS cobrado na saída de mercadorias. 2. Aplicação da Súmula n.

  7. REsp 116297Rel. Francisco Peçanha Martins · 06/04/1999

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - RECURSO ESPECIAL - EXPORTAÇÃO DE CAFÉ EM GRÃO - QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICM - ACÓRDÃO FUNDADO EM MATÉRIA DE ÍNDOLE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF - SÚMULA 49/STJ.

  8. REsp 112964Rel. Francisco Peçanha Martins · 06/04/1999

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - RECURSO ESPECIAL - EXPORTAÇÃO DE CAFÉ EM GRÃO - QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICM - ACÓRDÃO FUNDADO EM MATÉRIA DE ÍNDOLE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF - SÚMULA 49/STJ.

  9. REsp 116297Rel. Francisco Peçanha Martins · 06/04/1999

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - RECURSO ESPECIAL - EXPORTAÇÃO DE CAFÉ EM GRÃO - QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICM - ACÓRDÃO FUNDADO EM MATÉRIA DE ÍNDOLE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF - SÚMULA 49/STJ.

  10. REsp 112964Rel. Francisco Peçanha Martins · 06/04/1999

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - RECURSO ESPECIAL - EXPORTAÇÃO DE CAFÉ EM GRÃO - QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICM - ACÓRDÃO FUNDADO EM MATÉRIA DE ÍNDOLE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF - SÚMULA 49/STJ.

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Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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