Súmula 485 do STJ

ARBITRAGEM · DIREITO PROCESSUAL CIVIL

A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.

2 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2016 e a mais recente de 2024.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. REsp 2143882 / SPRel. Paulo Sérgio Domingues · 11/06/2024

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO DE LINHA FÉRREA. CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIO PELA FEPASA. INCORPORAÇÃO PELA RFFSA. RESCISÃO CONTRATUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUCESSÃO PELA UNIÃO. TRANSMISSÃO DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA PACTUADA ANTES DA LEI 13.129/2015. SUJEIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA À ARBITRAGEM. ATO JURÍDICO PERFEITO. BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO PROVIDO.

  2. AgRg no REsp 1275618 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145) · 18/02/2016

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LEI DE ARBITRAGEM. APLICAÇÃO. CONTRATOS ANTERIORES A SUA EDIÇÃO. SÚMULA 485/STJ. 1. "A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição" (Súmula 485/STJ). 2.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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