Súmula 48 do STJ

ESTELIONATO · DIREITO PENAL

Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

2 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 1998 e a mais recente de 1999.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. CC 22023Rel. Vicente Leal · 10/03/1999

    CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. COMPETÊNCIA. LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA. SÚMULA 48/STJ. - A jurisprudência consolidada nesta Corte preconiza que compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque. Súmula 48/STJ. - Conflito conhecido.

  2. CC 19347Rel. Fernando Gonçalves · 24/06/1998

    PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. TALONÁRIO DE CHEQUES FURTADO NO DISTRITO FEDERAL, VENDIDOS EM OUTRO ESTADO E POSTERIORMENTE COMPENSADOS NA UNIDADE FEDERATIVA EM QUE TINHAM SIDO ROUBADOS. 1 - A competência é do lugar da consumação do crime (CPP, art. 70). Súmula 48 do STJ.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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