Súmula 479 do STJ
RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR · DIREITO DO CONSUMIDOR
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.