Súmula 469 do STJ

PLANO DE SAÚDE · DIREITO DO CONSUMIDOR

Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. A Segunda Seção, na sessão de 11 de abril de 2018, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 937, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 469-STJ.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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