Súmula 455 do STJ

PROVAS · DIREITO PROCESSUAL PENAL

A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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