Súmula 453 do STJ

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS · DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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