Súmula 453 do STJ
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS · DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.