Súmula 442 do STJ

APLICAÇÃO DA PENA · DIREITO PENAL

É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

3 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2010 e a mais recente de 2017.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. AgRg no AREsp 899776 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · Rel. Ministro JORGE MUSSI (1138) · 05/10/2017

    REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO PROVIDO.

  2. AgRg no REsp 1094905Rel. Maria Thereza de Assis Moura · 17/05/2011

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ART. 557, § 1º-A, DO CPC. ACÓRDÃO EM MANIFESTO CONFRONTO COM A SÚMULA 442 DESTA CORTE. VIOLAÇÃO AO ART. 155, § 4º, IV, DO CP. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO DELITO DE ROUBO PELO CONCURSO DE PESSOAS.

  3. HC 138245Rel. Celso Limongi · 01/06/2010

    HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO PARÁGRAFO 2º, INCISO II, DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 442 DESTA E. CORTE. ORDEM DENEGADA. 1. Se existe previsão legal para o crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, não pode o julgador aplicar à espécie a majorante do crime de roubo. 2.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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