Súmula 421 do STJ

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS · DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. A Corte Especial, na sessão de 17/04/2024, ao julgar a Questão de Ordem no REsp 1.108.013/RJ (Projeto de Súmula n. 851), determinou o CANCELAMENTO da Súmula 421 do STJ (DJe 22/04/2024).

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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