Súmula 404 do STJ

INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES · DIREITO DO CONSUMIDOR

É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

13 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2011 e a mais recente de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. AREsp 3136572Rel. Moura Ribeiro · 10/09/2026

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DISPENSA DE AR (SÚMULA 404/STJ). ÓBICES COGNITIVOS (SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ). OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO INFRINGENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.

  2. AREsp 3200988Rel. Humberto Martins · 03/09/2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. ÓBICES DAS SÚMULAS 7, 83 E 518/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto, com fundamento no art.

  3. AREsp 3136572Rel. Moura Ribeiro · 22/06/2026

    PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2º, DO CDC. DISPENSA DE AR. SÚMULA 404/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.

  4. EDcl no AREsp 3105039Rel. João Otávio de Noronha · 22/06/2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo em recurso especial que aplicou as Súmulas n. 7 e 518 do STJ e reconheceu a prejudicialidade da divergência pela alínea c. 2.

  5. AREsp 3043131Rel. Moura Ribeiro · 06/03/2026

    PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMUNICAÇÃO PRÉVIA (ART. 43, § 2º, DO CDC). CARTA SEM AVISO DE RECEBIMENTO (AR). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 404/STJ. E DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃOART. 80 ART. 81 JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). CERCEAMENTO DE DEFESA. DESTINATÁRIO DA PROVA. DO CPC. INVERSÃO DO ÔNUS.

  6. AREsp 3043131Rel. Moura Ribeiro · 02/03/2026

    PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMUNICAÇÃO PRÉVIA (ART. 43, § 2º, DO CDC). CARTA SEM AVISO DE RECEBIMENTO (AR). SÚMULA 404/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 80 E ART. 81 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). CERCEAMENTO DE DEFESA. DESTINATÁRIO DA PROVA. ART. 370 DO CPC. INVERSÃO DO ÔNUS.

  7. REsp 2092539 / RSRel. Marco Aurélio Bellizze · 17/09/2024

    RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. REGISTRO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. MENSAGEM DE TEXTO DE CELULAR. POSSIBILIDADE. ENVIO E ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO. REGULARIDADE DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

  8. ADI 5224AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE · Rel. ROSA WEBER · 09/03/2022

    Ementa Controle concentrado. Julgamento conjunto das ADIs nºs 5.224, 5.252, 5.273 e 5.978. Leis estaduais nºs 15.659/2015 e 16.624/2017, do Estado de São Paulo. Sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito. (i) Necessidade de comunicação prévia dos devedores mediante carta registrada com aviso de recebimento (AR).

  9. AgInt no AREsp 902752 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145) · 17/11/2016

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535. NÃO OCORRÊNCIA. CONSUMIDOR. CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. OCORRÊNCIA. SÚMULA 404 DO STJ. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. VERBA HONORÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei n.

  10. AgRg no AREsp 731577 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · Rel. Ministro MARCO BUZZI (1149) · 18/02/2016

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO - INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Violação ao art. 535, do Código de Processo Civil, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia. 2.

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Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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