Súmula 394 do STJ

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL · DIREITO TRIBUTÁRIO

É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

Ver todas as súmulas →