Súmula 394 do STJ
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL · DIREITO TRIBUTÁRIO
É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.