Súmula 383 do STJ

GUARDA · DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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