Súmula 383 do STJ
GUARDA · DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.