Súmula 357 do STJ

TELEFONIA · DIREITO DO CONSUMIDOR

A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular. Julgando o REsp 1.074.799-MG, na sessão de 27/05/2009, a Primeira Seção deliberou pela REVOGAÇÃO da súmula 357.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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