Súmula 346 do STJ

SERVIDOR PÚBLICO MILITAR · DIREITO ADMINISTRATIVO

É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas.

1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 2008.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. AgRg no REsp 899048Rel. Laurita Vaz · 02/12/2008

    ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PRECEDENTES. CONTAGEM EM DOBRO DE FÉRIAS E LICENÇAS NÃO-GOZADAS. SÚMULA N.º 346 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO DE LICENCIAMENTO. MOTIVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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