Súmula 346 do STJ
SERVIDOR PÚBLICO MILITAR · DIREITO ADMINISTRATIVO
É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.