Súmula 34 do STJ
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL · DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Compete à Justiça Estadual processar e julgar causa relativa a mensalidade escolar, cobrada por estabelecimento particular de ensino.
5 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2000 e a mais recente de 2002.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- REsp 306038
PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA JURISDICIONAL - ENSINO SUPERIOR - MATRÍCULA - ATRASO NO PAGAMENTO DE MENSALIDADES - CONTROVÉRSIA A SER DIRIMIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Com efeito, não há que se falar em matéria contratual, eis que não se discute o valor da mensalidade escolar ou eventuais débitos (ou créditos) do aluno, não se aplicando a Súmula n. 34 do STJ.
- REsp 306038
PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA JURISDICIONAL - ENSINO SUPERIOR - MATRÍCULA - ATRASO NO PAGAMENTO DE MENSALIDADES - CONTROVÉRSIA A SER DIRIMIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Com efeito, não há que se falar em matéria contratual, eis que não se discute o valor da mensalidade escolar ou eventuais débitos (ou créditos) do aluno, não se aplicando a Súmula n. 34 do STJ.
- REsp 306038
PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA JURISDICIONAL - ENSINO SUPERIOR - MATRÍCULA - ATRASO NO PAGAMENTO DE MENSALIDADES - CONTROVÉRSIA A SER DIRIMIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Com efeito, não há que se falar em matéria contratual, eis que não se discute o valor da mensalidade escolar ou eventuais débitos (ou créditos) do aluno, não se aplicando a Súmula n. 34 do STJ.
- AgRg no CC 30762
Agravo regimental. Conflito de Competência. Ensino Superior. Mensalidade. Súmula nº 34/STJ. 1. "Compete à Justiça Estadual processar e julgar causa relativa a mensalidade escolar, cobrada por estabelecimento particular de ensino" (Súmula nº 34/STJ). 2.
- CC 21663
Conflito de competência. Mandado de segurança. Renovação de matrícula. Ensino médio. 1. Tratando-se de mandado de segurança, a competência é definida, normalmente, em função da autoridade coatora. 2.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.