Súmula 337 do STJ

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO · DIREITO PROCESSUAL PENAL

É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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