Súmula 337 do STJ
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO · DIREITO PROCESSUAL PENAL
É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.