Súmula 333 do STJ
MANDADO DE SEGURANÇA · DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2008.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- CC 71843
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO PRATICADO EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO POR DIRIGENTE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL. AUTORIDADE FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Conforme o art. 109, VIII, da Constituição, compete à Justiça Federal processar e julgar "os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal".
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.