Alterada. O enunciado desta súmula foi ALTERADO. Confira a redação vigente na fonte antes de citar.
Súmula 323 do STJ
INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES · DIREITO DO CONSUMIDOR
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. A Segunda Seção, na sessão ordinária de 25 de novembro de 2009, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula n. 323.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.