Súmula 32 do STJ
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL · DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.