Súmula 32 do STJ

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL · DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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