Súmula 32 do STJ
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL · DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66.
20 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 1991 e a mais recente de 2000.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- CC 25791
Competência. Caixa de Previdência dos funcionários do Banco do Brasil S/A - PREVI. Justificação judicial. Sendo a PREVI uma entidade de previdência privada, a ela não se aplica o enunciado da Súmula 32 desta Corte. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2a.
- CC 27101
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 32/STJ. 1. É da competência da Justiça Estadual o processamento e julgamento de justificação judicial para que "...seja declarada a relação concubinária entre a Requerente e o Falecido, pelo prazo de 20 (vinte) anos, bem como o concurso direto desta para formação do Patrimônio constituído, servindo para prova em pr
- CC 25529
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO JUSTIFICANTE. JUSTIÇA ESTADUAL. APLICAÇÃO DA RESSALVA DA SÚMULA Nº 32 DO STJ. - Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação de justificação judicial para fins de habilitação de benefício previdenciário na hipótese em que o domicílio da justificante não for sede de Vara do Juízo Federal.
- CC 20456
PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - TEMPO DE SERVIÇO - AÇÃO DECLARATÓRIA. - "Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela têm exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei nº 5.010, de 1966." Súmula 32-STJ.
- CC 22862
PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - TEMPO DE SERVIÇO - AÇÃO DECLARATÓRIA. - O juízo competente é o estadual, uma vez que, no domicílio da autora da declaratória, não funciona Vara da Justiça Federal. - Aplicação da ressalva da Súmula 32-STJ.
- CC 21614
- PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. TEMPO DE SERVIÇO. RURÍCOLA. - Tratando-se de pedido de justificação judicial com o fito de comprovar tempo de serviço para fins previdenciários, aplica-se a ressalva da Súmula 32-STJ para declarar competente o Juízo Comum Estadual (Lei 5.010/66, art. 15, inc. II). - Conflito conhecido.
- CC 21875
COMPETÊNCIA. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PAGAMENTO DE PENSÃO PELO INSS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 32-STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. Quando a justificação ou declaração de ausência tem como escopo a obtenção de prova junto ao INSS, para percepção de pensão dos dependentes do ausente, é competente a Justiça Federal.
- CC 20929
Conflito de competência. Declaração de ausência. Fins previdenciários. Súmula nº 32/STJ. Precedentes. 1. Compete à Justiça Federal processar e julgar declaração de ausência requerida para fins previdenciários, a teor da Súmula nº 32/STJ e da jurisprudência atual da 2ª Seção. 2.
- CC 20184
Competência. Justificação de posse. Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidade que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II, da Lei nº 5010, de 1966 (Súmula 32/STJ). Causa que diz exclusivamente com a ressalva. Nas comarcas do interior, tal competência é do Juiz de Direito.
- CC 19890
PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA - TEMPO DE SERVIÇO - AÇÃO DECLARATORIA. - O JUIZO COMPETENTE E O ESTADUAL, UMA VEZ QUE, NO DOMICILIO DO AUTOR DA DECLARATORIA, NÃO FUNCIONA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL. - APLICAÇÃO DA RESSALVA DA SUMULA 32-STJ.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.