Súmula 32 do STJ

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL · DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66.

20 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 1991 e a mais recente de 2000.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. CC 25791Rel. Antônio de Pádua Ribeiro · 08/11/2000

    Competência. Caixa de Previdência dos funcionários do Banco do Brasil S/A - PREVI. Justificação judicial. Sendo a PREVI uma entidade de previdência privada, a ela não se aplica o enunciado da Súmula 32 desta Corte. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2a.

  2. CC 27101Rel. Hamilton Carvalhido · 27/10/1999

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 32/STJ. 1. É da competência da Justiça Estadual o processamento e julgamento de justificação judicial para que "...seja declarada a relação concubinária entre a Requerente e o Falecido, pelo prazo de 20 (vinte) anos, bem como o concurso direto desta para formação do Patrimônio constituído, servindo para prova em pr

  3. CC 25529Rel. Vicente Leal · 23/06/1999

    CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO JUSTIFICANTE. JUSTIÇA ESTADUAL. APLICAÇÃO DA RESSALVA DA SÚMULA Nº 32 DO STJ. - Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação de justificação judicial para fins de habilitação de benefício previdenciário na hipótese em que o domicílio da justificante não for sede de Vara do Juízo Federal.

  4. CC 20456Rel. Felix Fischer · 16/12/1998

    PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - TEMPO DE SERVIÇO - AÇÃO DECLARATÓRIA. - "Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela têm exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei nº 5.010, de 1966." Súmula 32-STJ.

  5. CC 22862Rel. Felix Fischer · 16/12/1998

    PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - TEMPO DE SERVIÇO - AÇÃO DECLARATÓRIA. - O juízo competente é o estadual, uma vez que, no domicílio da autora da declaratória, não funciona Vara da Justiça Federal. - Aplicação da ressalva da Súmula 32-STJ.

  6. CC 21614Rel. José Arnaldo da Fonseca · 16/12/1998

    - PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. TEMPO DE SERVIÇO. RURÍCOLA. - Tratando-se de pedido de justificação judicial com o fito de comprovar tempo de serviço para fins previdenciários, aplica-se a ressalva da Súmula 32-STJ para declarar competente o Juízo Comum Estadual (Lei 5.010/66, art. 15, inc. II). - Conflito conhecido.

  7. CC 21875Rel. Bueno De Souza · 11/11/1998

    COMPETÊNCIA. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PAGAMENTO DE PENSÃO PELO INSS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 32-STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. Quando a justificação ou declaração de ausência tem como escopo a obtenção de prova junto ao INSS, para percepção de pensão dos dependentes do ausente, é competente a Justiça Federal.

  8. CC 20929Rel. Carlos Alberto Menezes Direito · 26/08/1998

    Conflito de competência. Declaração de ausência. Fins previdenciários. Súmula nº 32/STJ. Precedentes. 1. Compete à Justiça Federal processar e julgar declaração de ausência requerida para fins previdenciários, a teor da Súmula nº 32/STJ e da jurisprudência atual da 2ª Seção. 2.

  9. CC 20184Rel. Paulo Costa Leite · 26/08/1998

    Competência. Justificação de posse. Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidade que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II, da Lei nº 5010, de 1966 (Súmula 32/STJ). Causa que diz exclusivamente com a ressalva. Nas comarcas do interior, tal competência é do Juiz de Direito.

  10. CC 19890Rel. Felix Fischer · 10/12/1997

    PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA - TEMPO DE SERVIÇO - AÇÃO DECLARATORIA. - O JUIZO COMPETENTE E O ESTADUAL, UMA VEZ QUE, NO DOMICILIO DO AUTOR DA DECLARATORIA, NÃO FUNCIONA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL. - APLICAÇÃO DA RESSALVA DA SUMULA 32-STJ.

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Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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