Súmula 276 do STJ

CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL · DIREITO TRIBUTÁRIO

As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da COFINS, irrelevante o regime tributário adotado. Julgando a AR 3.761-PR, na sessão de 12/11/2008, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 276.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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