Súmula 265 do STJ

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA · DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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