Súmula 222 do STJ

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL · DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT. A Primeira Seção, na sessão de 13 de novembro de 2024, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 403, CANCELOU a Súmula n. 222-STJ.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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