Súmula 212 do STJ

COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS · DIREITO TRIBUTÁRIO

A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. A Primeira Seção, na sessão ordinária de 11 de maio de 2005, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula n. 212.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

Ver todas as súmulas →