Súmula 203 do STJ

RECURSO ESPECIAL · DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. A Corte Especial, na sessão extraordinária de 23 de maio de 2002, julgando o AgRg no Ag 400.076-BA, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula n. 203.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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