Súmula 191 do STJ
PRESCRIÇÃO · DIREITO PENAL
A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.
2 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2013 e a mais recente de 2018.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- EDcl no REsp 1678484 / PB
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração servem ao saneamento do julgado eivado de um dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal - ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão - hipóteses inexistentes no julgado embargado. 2.
- HC 179090
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. PACIENTE PRONUNCIADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO PELA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SÚMULA N. 191/STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.