Súmula 19 do STJ

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL · DIREITO BANCÁRIO

A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

24 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 1991 e a mais recente de 2007.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. REsp 711918Rel. Francisco Peçanha Martins · 18/10/2007

    PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PERÍODO MÁXIMO DE PERMANÊNCIA DE CLIENTES EM FILAS DE ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 19/STJ. 1. Compete ao Município legislar sobre a fixação do período máximo de permanência de clientes nas filas de agências bancárias. 2. Inaplicabilidade da Súmula n. 19/STJ ao caso dos autos. 3.

  2. REsp 711918Rel. Francisco Peçanha Martins · 18/10/2007

    PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PERÍODO MÁXIMO DE PERMANÊNCIA DE CLIENTES EM FILAS DE ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 19/STJ. 1. Compete ao Município legislar sobre a fixação do período máximo de permanência de clientes nas filas de agências bancárias. 2. Inaplicabilidade da Súmula n. 19/STJ ao caso dos autos. 3.

  3. REsp 711918Rel. Francisco Peçanha Martins · 18/10/2007

    PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PERÍODO MÁXIMO DE PERMANÊNCIA DE CLIENTES EM FILAS DE ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 19/STJ. 1. Compete ao Município legislar sobre a fixação do período máximo de permanência de clientes nas filas de agências bancárias. 2. Inaplicabilidade da Súmula n. 19/STJ ao caso dos autos. 3.

  4. REsp 207841Rel. Castro Meira · 01/09/2005

    ADMINISTRATIVO. BANCOS. HORÁRIO DE ATENDIMENTO. LEI Nº 4.595/54. COMPETÊNCIA. 1. "A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União" (Súmula 19/STJ). 2.

  5. REsp 207841Rel. Castro Meira · 01/09/2005

    ADMINISTRATIVO. BANCOS. HORÁRIO DE ATENDIMENTO. LEI Nº 4.595/54. COMPETÊNCIA. 1. "A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União" (Súmula 19/STJ). 2.

  6. REsp 207841Rel. Castro Meira · 01/09/2005

    ADMINISTRATIVO. BANCOS. HORÁRIO DE ATENDIMENTO. LEI Nº 4.595/54. COMPETÊNCIA. 1. "A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União" (Súmula 19/STJ). 2.

  7. REsp 2691Rel. Francisco Peçanha Martins · 05/10/1992

    ADMINISTRATIVO - HORARIO DE BANCO - FIXAÇÃO - COMPETENCIA - SUMULA N. 19/STJ. A COMPETENCIA PARA FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, E DA UNIÃO, PREVALECENDO O INTERESSE NACIONAL SOBRE O LOCAL.

  8. REsp 2691Rel. Francisco Peçanha Martins · 05/10/1992

    ADMINISTRATIVO - HORARIO DE BANCO - FIXAÇÃO - COMPETENCIA - SUMULA N. 19/STJ. A COMPETENCIA PARA FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, E DA UNIÃO, PREVALECENDO O INTERESSE NACIONAL SOBRE O LOCAL.

  9. REsp 2691Rel. Francisco Peçanha Martins · 05/10/1992

    ADMINISTRATIVO - HORARIO DE BANCO - FIXAÇÃO - COMPETENCIA - SUMULA N. 19/STJ. A COMPETENCIA PARA FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, E DA UNIÃO, PREVALECENDO O INTERESSE NACIONAL SOBRE O LOCAL.

  10. REsp 23315Rel. Helio Mosimann · 09/09/1992

    ADMINISTRATIVO. BANCO. HORARIO DE FUNCIONAMENTO. LEI N. 4595/64. SUMULA N. 19/STJ. - "A FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, É DA COMPETENCIA DA UNIÃO" - SUMULA 19/STJ.

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Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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