Súmula 19 do STJ
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL · DIREITO BANCÁRIO
A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
24 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 1991 e a mais recente de 2007.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- REsp 711918
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PERÍODO MÁXIMO DE PERMANÊNCIA DE CLIENTES EM FILAS DE ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 19/STJ. 1. Compete ao Município legislar sobre a fixação do período máximo de permanência de clientes nas filas de agências bancárias. 2. Inaplicabilidade da Súmula n. 19/STJ ao caso dos autos. 3.
- REsp 711918
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PERÍODO MÁXIMO DE PERMANÊNCIA DE CLIENTES EM FILAS DE ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 19/STJ. 1. Compete ao Município legislar sobre a fixação do período máximo de permanência de clientes nas filas de agências bancárias. 2. Inaplicabilidade da Súmula n. 19/STJ ao caso dos autos. 3.
- REsp 711918
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PERÍODO MÁXIMO DE PERMANÊNCIA DE CLIENTES EM FILAS DE ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 19/STJ. 1. Compete ao Município legislar sobre a fixação do período máximo de permanência de clientes nas filas de agências bancárias. 2. Inaplicabilidade da Súmula n. 19/STJ ao caso dos autos. 3.
- REsp 207841
ADMINISTRATIVO. BANCOS. HORÁRIO DE ATENDIMENTO. LEI Nº 4.595/54. COMPETÊNCIA. 1. "A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União" (Súmula 19/STJ). 2.
- REsp 207841
ADMINISTRATIVO. BANCOS. HORÁRIO DE ATENDIMENTO. LEI Nº 4.595/54. COMPETÊNCIA. 1. "A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União" (Súmula 19/STJ). 2.
- REsp 207841
ADMINISTRATIVO. BANCOS. HORÁRIO DE ATENDIMENTO. LEI Nº 4.595/54. COMPETÊNCIA. 1. "A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União" (Súmula 19/STJ). 2.
- REsp 2691
ADMINISTRATIVO - HORARIO DE BANCO - FIXAÇÃO - COMPETENCIA - SUMULA N. 19/STJ. A COMPETENCIA PARA FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, E DA UNIÃO, PREVALECENDO O INTERESSE NACIONAL SOBRE O LOCAL.
- REsp 2691
ADMINISTRATIVO - HORARIO DE BANCO - FIXAÇÃO - COMPETENCIA - SUMULA N. 19/STJ. A COMPETENCIA PARA FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, E DA UNIÃO, PREVALECENDO O INTERESSE NACIONAL SOBRE O LOCAL.
- REsp 2691
ADMINISTRATIVO - HORARIO DE BANCO - FIXAÇÃO - COMPETENCIA - SUMULA N. 19/STJ. A COMPETENCIA PARA FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, E DA UNIÃO, PREVALECENDO O INTERESSE NACIONAL SOBRE O LOCAL.
- REsp 23315
ADMINISTRATIVO. BANCO. HORARIO DE FUNCIONAMENTO. LEI N. 4595/64. SUMULA N. 19/STJ. - "A FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, É DA COMPETENCIA DA UNIÃO" - SUMULA 19/STJ.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.