Súmula 180 do STJ

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA · DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz estadual e junta de conciliação e julgamento.

6 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 1998 e a mais recente de 2025.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. AREsp 2714180Rel. Daniela Teixeira · 23/10/2025

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ALEGADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 180/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1.

  2. AREsp 2780039Rel. Daniela Teixeira · 20/10/2025

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 180/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2.

  3. AgRg na Rcl 630Rel. Antônio de Pádua Ribeiro · 16/02/2000

    AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. IRREGULARIDADE PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SÚMULA Nº182/STJ. CONVERSÃO EM SUSPENSÃO DE LIMINAR. PRINCÍPIOS E PRESSUPOSTOS DISTINTOS. ARGUMENTAÇÃO INADEQUADA.

  4. CC 20866Rel. Eduardo Ribeiro · 23/09/1998

    Consoante a Súmula 180 do Superior Tribunal de Justiça, "na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre Juiz Estadual e Junta de Conciliação e Julgamento."

  5. CC 20959Rel. Barros Monteiro · 09/09/1998

    COMPETÊNCIA. CONFLITO ENTRE JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO E JUIZ DE DIREITO INVESTIDO DE JURISDIÇÃO TRABALHISTA. O dissenso entre Junta de Conciliação e Julgamento e Juiz de Direito investido de jurisdição trabalhista, tocante à competência, é de ser dirimido pelo Tribunal Regional do Trabalho, a que ambos estejam vinculados. Súmula nº 180-STJ.

  6. CC 20317Rel. Carlos Alberto Menezes Direito · 26/08/1998

    Conflito de competência. Juiz de Direito investido de jurisdição laboral. Junta de Conciliação e Julgamento. Competência para dirimir o conflito. 1.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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