Súmula 159 do STJ

SALÁRIO DE BENEFÍCIO · DIREITO PREVIDENCIÁRIO

O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição.

16 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 1996 e a mais recente de 2021.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. AREsp 1677410Rel. Manoel Erhardt · 13/05/2021

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. DOCUMENTOS EXTEMPORÂNEOS. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 159/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PARTICULAR REJEITADOS. 1.

  2. EDcl no AgRg no REsp 503642Rel. Sebastião Reis Júnior · 28/02/2012

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL. CÁLCULO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 159/STJ. 1.

  3. AR 1741Rel. Laurita Vaz · 27/02/2008

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. RENDA MENSAL INICIAL. CÁLCULO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. SÚMULA N.º 159 DO STJ. 1. Afronta literal disposição de lei (arts. 128 e 460 do CPC), dando ensejo ao ajuizamento da ação rescisória, o acórdão que condenou a Autarquia Previdenciária em objeto diverso do demandado. 2.

  4. REsp 759929Rel. Eliana Calmon · 21/06/2007

    PROCESSUAL CIVIL ? CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ? AÇÃO MONITÓRIA: DOCUMENTOS HÁBEIS À INSTRUÇÃO ? COBRANÇA DE PARCELA JÁ PAGA ? DEVOLUÇÃO EM DOBRO: POSSIBILIDADE ? ART. 1533 DO CC/1916 ? MÁ-FÉ ? AFASTAMENTO DA SÚMULA 159/STJ. 1. Se o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos não foi retificado, preferindo a parte interpor novo especial, não se conhece do primeiro recurso.

  5. REsp 759929Rel. Eliana Calmon · 21/06/2007

    PROCESSUAL CIVIL ? CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ? AÇÃO MONITÓRIA: DOCUMENTOS HÁBEIS À INSTRUÇÃO ? COBRANÇA DE PARCELA JÁ PAGA ? DEVOLUÇÃO EM DOBRO: POSSIBILIDADE ? ART. 1533 DO CC/1916 ? MÁ-FÉ ? AFASTAMENTO DA SÚMULA 159/STJ. 1. Se o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos não foi retificado, preferindo a parte interpor novo especial, não se conhece do primeiro recurso.

  6. REsp 759929Rel. Eliana Calmon · 21/06/2007

    PROCESSUAL CIVIL ? CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ? AÇÃO MONITÓRIA: DOCUMENTOS HÁBEIS À INSTRUÇÃO ? COBRANÇA DE PARCELA JÁ PAGA ? DEVOLUÇÃO EM DOBRO: POSSIBILIDADE ? ART. 1533 DO CC/1916 ? MÁ-FÉ ? AFASTAMENTO DA SÚMULA 159/STJ. 1. Se o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos não foi retificado, preferindo a parte interpor novo especial, não se conhece do primeiro recurso.

  7. EREsp 71178Rel. Barros Monteiro · 06/08/2001

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR COM REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. CÁLCULO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. MÉDIA DOS ÚLTIMOS DOZE MESES DE CONTRIBUIÇÃO. - "O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição" (súmula nº 159-STJ).

  8. REsp 203005Rel. Gilson Dipp · 18/04/2000

    PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTÁRIA. BENEFÍCIO. RENDA MENSAL INICIAL. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. SÚMULA 159 - STJ. CONVERSÃO EM URV. PARCELAS PAGAS COM ATRASO. INCLUSÃO DO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. 1. Súmula 159 - STJ. "O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na media aritmética dos últimos doze meses de contribuição." 2.

  9. REsp 214918Rel. Edson Vidigal · 04/11/1999

    PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. TRABALHADOR AVULSO COM REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. SÚMULA 159/STJ.1. Ao trabalhador que perceba remuneração variável, o benefício acidentário deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição, e não o do data do acidente ou afastamento. 2.

  10. REsp 211850Rel. Edson Vidigal · 07/10/1999

    PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. SÚMULA 159/STJ. 1. O benefício acidentário, para aqueles que percebiam remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos 12 (doze) últimos salários-de-contribuição, independentemente da fixação do termo inicial na data da citação. Incidência da Súmula 159/STJ. 2.

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Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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