Súmula 159 do STJ
SALÁRIO DE BENEFÍCIO · DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.