Súmula 153 do STJ

EXECUÇÃO FISCAL · DIREITO TRIBUTÁRIO

A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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