Súmula 152 do STJ

ICMS · DIREITO TRIBUTÁRIO

Na venda pelo segurador, de bens salvados de sinistros, incide o ICMS. Julgando o REsp 73.552-RJ, na sessão de 13/6/2007, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 152.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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