Súmula 146 do STJ

AUXÍLIO-ACIDENTE · DIREITO PREVIDENCIÁRIO

O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

Ver todas as súmulas →