Súmula 146 do STJ
AUXÍLIO-ACIDENTE · DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.