Súmula 145 do STJ

RESPONSABILIDADE CIVIL · DIREITO CIVIL

No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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