Súmula 142 do STJ

MARCA COMERCIAL · DIREITO EMPRESARIAL

Prescreve em vinte anos a ação para exigir a abstenção do uso de marca comercial. Julgando a AR 512/DF, na sessão de 12.05.1999, a Segunda Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 142.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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