Súmula 124 do STJ

IPI · DIREITO TRIBUTÁRIO

A taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo diversa do imposto de importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI.

1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 2014.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. AgRg no REsp 1330671 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142) · 18/12/2014

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. OFENSA AO ART. 77 DO CTN. TAXA DE MELHORAMENTO DE PORTOS. SÚMULA 124/STJ. REPRODUÇÃO DO CONCEITO DESCRITO NO ART. 145, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. VILIPÊNDIO AOS ARTS.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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