Súmula 122 do STJ

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL · DIREITO PROCESSUAL PENAL

Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

Ver todas as súmulas →