Súmula 108 do STJ

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA · DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

A aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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