Súmula 108 do STJ
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA · DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STJ, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.