Súmula 83 do STF
Os ágios de importação incluem-se no valor dos artigos importados para incidência do impôsto de consumo.
121 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.