Súmula 83 do STF
Os ágios de importação incluem-se no valor dos artigos importados para incidência do impôsto de consumo.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.
Os ágios de importação incluem-se no valor dos artigos importados para incidência do impôsto de consumo.
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