Súmula 723 do STF
Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2006.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- HC 89251
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CRIME CONTINUADO. SÚMULA 723 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I - O entendimento firmado na Corte é no sentido da inadmissão da suspensão condicional do processo por crime continuado quando a pena mínima majorada for superior a um ano, nos exatos termos da Súmula 723.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.