Súmula 723 do STF

Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 2006.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. HC 89251HABEAS CORPUS · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · 26/09/2006

    EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CRIME CONTINUADO. SÚMULA 723 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I - O entendimento firmado na Corte é no sentido da inadmissão da suspensão condicional do processo por crime continuado quando a pena mínima majorada for superior a um ano, nos exatos termos da Súmula 723.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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