Súmula 714 do STF

É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

18 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2004 e a mais recente de 2024.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. QC 13 / DFQUEIXA-CRIME · Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146) · 04/12/2024

    DIREITO PENAL. QUEIXA-CRIME. REJEIÇÃO. I. Caso em exame1. Queixa-Crime oferecida por Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas contra outro Conselheiro da mesma Corte, pela prática, em tese, dos crimes de ameaça e violência política, com pedido de afastamento cautelar do cargo e indenização por danos morais e patrimoniais. II. Questão em discussão2.

  2. QC 13 / DFQUEIXA-CRIME · Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146) · 04/12/2024

    DIREITO PENAL. QUEIXA-CRIME. REJEIÇÃO. I. Caso em exame1. Queixa-Crime oferecida por Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas contra outro Conselheiro da mesma Corte, pela prática, em tese, dos crimes de ameaça e violência política, com pedido de afastamento cautelar do cargo e indenização por danos morais e patrimoniais. II. Questão em discussão2.

  3. RHC 113461 / CERECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS · Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170) · 25/06/2019

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CALÚNIA PRATICADA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM RAZÃO DAS FUNÇÕES. TRANCAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 44 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECADÊNCIA. REPRESENTAÇÃO OFERECIDA NO PRAZO LEGAL. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. SÚMULA 714 DO STF. RECURSO IMPROVIDO. 1.

  4. AgRg no REsp 1588248 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · Rel. Ministro NEFI CORDEIRO (1159) · 24/10/2017

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO CONTRA PROCURADORA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA VONTADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS PELO TRIBUNAL A QUO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1.

  5. RHC 46646 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS · Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170) · 07/04/2016

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CALÚNIA PRATICADA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM RAZÃO DAS FUNÇÕES. SÚMULA 714 DO STF. ADITAMENTO À DENÚNCIA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCLUSÃO DE CORRÉU. POSSIBILIDADE. EFICÁCIA OBJETIVA DA REPRESENTAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. CAUSA DE AUMENTO. INCIDÊNCIA. PENA MÁXIMA ABSTRATA SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

  6. Pet 5647PETIÇÃO · Rel. ROBERTO BARROSO · 22/09/2015

    Ementa: Direito penal e processual penal. Queixa-crime. Injúria. Difamação. Súmula 714/STF. Declarações em Entrevista vinculada à atividade parlamentar. Deputado Federal. Imunidade Material. Atipicidade da Conduta. Rejeição. 1.

  7. APn 755 / DFAÇÃO PENAL · Rel. Ministro FELIX FISCHER (1109) · 02/09/2015

    QUEIXA. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI. INÉPCIA DA QUEIXA. I. A legitimidade ativa ad causam é concorrente entre o ofendido e o Ministério Público, mediante representação do ofendido, para ações penais por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. Súmula 714, do e. STF. II.

  8. APn 755 / DFAÇÃO PENAL · Rel. Ministro FELIX FISCHER (1109) · 02/09/2015

    QUEIXA. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI. INÉPCIA DA QUEIXA. I. A legitimidade ativa ad causam é concorrente entre o ofendido e o Ministério Público, mediante representação do ofendido, para ações penais por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. Súmula 714, do e. STF. II.

  9. Inq 3438INQUÉRITO · Rel. ROSA WEBER · 11/11/2014

    EMENTA CRIME CONTRA A HONRA. PARLAMENTAR. OFENSAS IRROGADAS QUE NÃO GUARDAM NEXO COM O EXERCÍCIO DO MANDATO. CONSEQUENTE INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 53 DA CF. CRIME DE INJÚRIA PRATICADO CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SÚMULA 714 DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPRESENTAÇÃO.

  10. HC 207421 / GOHABEAS CORPUS · Rel. Ministro GURGEL DE FARIA (1160) · 11/11/2014

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. CRIME CONTRA A HONRA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OFENDIDO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1.

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Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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