Súmula 690 do STF
Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.
Leitura curada
Observação – Embora na publicação da Súmula 690 conste como precedente o HC 79570, trata-se de HC 79570QO (DJ de 1º/8/2003). -Verifica-se na leitura do acórdão do HC 86834 (DJ de 9/3/2007), do Tribunal Pleno, que não mais prevalece a Súmula 690. Nesse sentido veja HC 89378 AgR (DJ de 15/12/2006) e HC 90905 AgR (DJ de 11/5/2007).
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.