Súmula 685 do STF
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Par no STF
Este enunciado também é Súmula Vinculante 43 do STF, com o mesmo texto. Ao citar, a vinculante é a que vincula e a que abre reclamação; a comum, não.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.