Súmula 685 do STF

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Par no STF

Este enunciado também é Súmula Vinculante 43 do STF, com o mesmo texto. Ao citar, a vinculante é a que vincula e a que abre reclamação; a comum, não.

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Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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