Súmula 684 do STF

É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.

2 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2025 e a mais recente de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. AREsp 3167501Rel. Marco Aurélio Bellizze · 28/09/2026

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO DO CONCURSO DE PROMOÇÃO NA CARREIRA. FUNDAMENTO EM MERO ERRO FORMAL. PRINCÍPIOS DA PROPROCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 684/STF. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.

  2. ARE 1559898 AgRAG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO · Rel. CRISTIANO ZANIN · 29/09/2025

    Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. concurso público. Cotas raciais. Heteroidentificação. Eliminação de candidato. Ausência de fundamentação no ato administrativo. Anulação pelo poder judiciário. Repercussão geral. Fundamentação deficiente. Inexistência de violação aos tema 485 e 1009.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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