Súmula 676 do STF

A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).

1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 2004.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. AI 468155 AgRAG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO · Rel. CARLOS VELLOSO · 04/05/2004

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. Questão relativa a cabimento de recurso. ESTABILIDADE. SUPLENTE DA CIPA. SÚMULA 676-STF. I. - Questões relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas não viabilizam a abertura da via extraordinária, por envolverem discussão de caráter eminentemente infraconstitucional. II.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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