Súmula 674 do STF
A anistia prevista no art. 8º do ADCT não alcança os militares expulsos com base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos praticados por motivação política.
7 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2009 e a mais recente de 2018.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- RE 223174 AgR-ED-EDv-AgR-segundo
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 674/STF. APLICABILIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal decide positivamente pela aplicação da Súmula 674/STF, que afasta a incidência da anistia prevista no art.
- ARE 833932 AgR
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ANISTIA. MILITAR EXPULSO COM BASE NA LEGISLAÇÃO DISCIPLINAR ORDINÁRIA. SÚMULAS 284 E 674/STF. PRECEDENTES. As razões apresentadas no recurso extraordinário estão dissociadas dos fundamentos do acórdão que impugnou. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência da Súmula 284/STF.
- EDcl no MS 19455
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. CABO DA AERONÁUTICA. ANULAÇÃO. PORTARIA DEFINITIVA. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO EXPLICITAMENTE TRATADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR A CAUSA. PRECEDENTE. DANO AO ERÁRIO E SÚMULA 674/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO. PRECEDENTE. 1.
- EDcl no MS 19631
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. ANULAÇÃO. PORTARIA DEFINITIVA. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO EXPLICITAMENTE TRATADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR A CAUSA. PRECEDENTE. DANO AO ERÁRIO E SÚMULA 674/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO. PRECEDENTE. 1.
- AI 599500 AgR
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Militar. Anistia. Artigo 8º do ADCT. Súmula nº 674 desta Corte. 1. A exclusão do falecido marido da agravante dos quadros da Marinha deu-se com fundamento em legislação ordinária. 2. Incidência, no caso, da Súmula nº 674 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe, in verbis, que: “A anistia prevista no art.
- AI 399971 AgR
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Anistia prevista no art. 8º do ADCT. Súmula 674 do STF. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4.
- AgRg no Ag 1169683
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. O v. acórdão recorrido decidiu a controvérsia sob enfoque eminentemente constitucional (aplicação da Súmula n.º 674/STF, verbis: "A anistia prevista no art.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.