Súmula 672 do STF
O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.