Súmula 671 do STF
Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.