Súmula 660 do STF
Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.
Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.
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