Súmula 658 do STF

São constitucionais os arts. 7º da Lei 7.787/89 e 1º da Lei 7.894/89 e da Lei 8.147/90, que majoraram a alíquota do Finsocial, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços.

4 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2009 e a mais recente de 2017.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. ARE 995159 AgRAG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · 21/08/2017

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FINSOCIAL. SÚMULAS 279 E 658/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. MULTA APLICADA.

  2. AI 668182 AgRAG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO · Rel. JOAQUIM BARBOSA · 18/10/2011

    Ementa: TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESA DEDICADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO PLENO. A decisão recorrida aplicou ao quadro fático-jurídico projetado pelas instâncias de origem a orientação firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal quanto à constitucionalidade do artigo 28 da Lei 7.738/1989, bem como das posteriores majorações de alíquota do FINSOCIAL l

  3. RE 270985 EDEMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO · Rel. JOAQUIM BARBOSA · 06/04/2010

    EMENTA: COMPETÊNCIA DESTA TURMA FIRMADA FACE À AUSÊNCIA, NA ATUAL COMPOSIÇÃO DA PRIMEIRA TURMA, DE MINISTROS QUE PARTICIPARAM DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE DEU ORIGEM AOS EMBARGOS EM EXAME (cf. art. 10, § 3º, do RISTF). PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE DO CONTRIBUINTE.

  4. AI 619369 AgRAG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO · Rel. CÁRMEN LÚCIA · 26/05/2009

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESA EXCLUSIVAMENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS. SÚMULA N. 658 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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