Súmula 638 do STF

A controvérsia sobre a incidência, ou não, de correção monetária em operações de crédito rural é de natureza infraconstitucional, não viabilizando recurso extraordinário.

1 acórdão do acervo cita este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 2012.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. AI 793973 AgRAG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO · Rel. ROSA WEBER · 07/08/2012

    EMENTA DIREITO CIVIL. CRÉDITO RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 638/STF. INCIDÊNCIA DE LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. SÚMULA VINCULANTE 07. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. Negativa de prestação jurisdicional não configurada.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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