Súmula 625 do STF

Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

3 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2020 e a mais recente de 2021.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. RMS 41805Rel. Mauro Campbell Marques · 05/11/2021

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO. CÁLCULOS REFERENTES ÀS PARCELAS PENDENTES DE PAGAMENTO. 1. Havendo a juntada de prova suficiente a demonstrar o suposto direito líquido e certo invocado na impetração, impõe-se o enfrentamento do mérito do mandamus, no âmbito do Tribunal de origem.

  2. AgInt no RMS 41805 / TOAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA · Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141) · 26/10/2021

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO. CÁLCULOS REFERENTES ÀS PARCELAS PENDENTES DE PAGAMENTO. 1. Havendo a juntada de prova suficiente a demonstrar o suposto direito líquido e certo invocado na impetração, impõe-se o enfrentamento do mérito do mandamus, no âmbito do Tribunal de origem.

  3. AgInt no AREsp 1629377 / GOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · Rel. Ministro OG FERNANDES (1139) · 29/06/2020

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece do agravo interno quando a parte recorrente deixa de impugnar, de maneira especificada, os fundamentos da decisão recorrida. 2.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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