Súmula 625 do STF
Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
3 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2020 e a mais recente de 2021.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- RMS 41805
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO. CÁLCULOS REFERENTES ÀS PARCELAS PENDENTES DE PAGAMENTO. 1. Havendo a juntada de prova suficiente a demonstrar o suposto direito líquido e certo invocado na impetração, impõe-se o enfrentamento do mérito do mandamus, no âmbito do Tribunal de origem.
- AgInt no RMS 41805 / TO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO. CÁLCULOS REFERENTES ÀS PARCELAS PENDENTES DE PAGAMENTO. 1. Havendo a juntada de prova suficiente a demonstrar o suposto direito líquido e certo invocado na impetração, impõe-se o enfrentamento do mérito do mandamus, no âmbito do Tribunal de origem.
- AgInt no AREsp 1629377 / GO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece do agravo interno quando a parte recorrente deixa de impugnar, de maneira especificada, os fundamentos da decisão recorrida. 2.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.